Compra, Venda, Locação e Avaliação de imóveis em geral

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21/06/2010 15:39

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Corretor de imoveis

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O corretor de imóveis e o Estatuto da Cidade

"QUAL O PROFISSIONAL LIBERAL MAIS LIGADO A ÁREA IMOBILIÁRIA? Esta pergunta não é tão difícil de ser respondida. O Corretor de Imóveis é a pessoa que vive o mercado dia e noite. O empreendedor, o vendedor e o comprador sempre procuram um Corretor de Imóveis para ter uma avaliação do mercado, qual o tipo de imóvel que esta vendendo, qual o valor que o mercado esta absorvendo, como são as propostas para compra, se parcelada, se a vista, se na troca, enfim toda a série de modalidade de negociações que envolvem uma transação imobiliária.

Por cautela e por ofício o corretor de imóveis conhece o suficiente a documentação do imóvel que vende, é um conhecimento que empresta a seus clientes formulando na prática, inclusive contratos assumindo uma responsabilidade profissional que não é sua, e que as vezes poderá levá-lo a responder civil e criminalmente por este ato. ( vide nota 1)

Pois, com o Estatuto da Cidade Lei 10.257/01, as exigências para o exercício da atividade de corretor de imóveis ficaram maiores. Tudo o que consta no Estatuto da Cidade como instrumentos de política urbana deverá estar vinculado ao Plano Diretor das cidades.

Assim, os Corretores de Imóveis a partir de agora deverão ter como instrumento de trabalho o Plano Diretor das cidades que atuam, isto porque, na hipótese de incidir sobre determinada área alguns destes instrumentos de política urbana, o valor do imóvel reduzirá em mais de 50%.

Para exemplificar numa área em que o município indicou no Plano Diretor como área para Parcelamento Compulsório do Solo, o proprietário terá, a partir da notificação, o prazo de 1 (um) ano para apresentar o projeto. Mesmo que proceda na venda durante este ano, o prazo não deixa de correr. Se o proprietário não apresentar o projeto a área passa a ser tributada com o IPTU progressivo, que pode alcançar até 15% do valor do imóvel ao ano.

Outro exemplo é o chamado direito de preempção, que vem a ser a preferência igual a do locatário ou do condômino. Se a Prefeitura incluir no plano diretor imóvel em que vá exercer o direito de preferência na compra contra terceiros, este imóvel sem dúvida alguma sofrerá uma desvalorização tamanha, que é capaz de sequer ter comprador para ele.

Antes da vigência do Estatuto da Cidade bastava buscar a viabilidade no Município, ou então consultar sobre o índice e a vocação do local para construção, se comercial, misto ou residencial.

Agora incorpora-se na vida do corretor de imóveis uma rotina maior, que é o dia-a-dia com o Plano Diretor para cumprir fielmente o seu trabalho de intermediação imobiliária.

De resto deverá o Corretor de Imóvel ficar atento a implantação do Estatuto da Cidade e participar das audiências públicas, conferências e palestras que o Poder Público esta obrigado por lei a promover para completar o processo legislativo, defendendo com isso o mercado que no dia-a-dia é feito por este profissional liberal.

Deus seja louvado

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