Compra, Venda, Locação e Avaliação de imóveis em geral

Documentos necessários para compra e venda de imóveis
Do comprador
Cópia da carteira de identidade e do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda) (idem para o cônjuge);
Certidão de nascimento (solteiros);
Certidão de casamento;
Comprovação de renda (contracheque ou declaração de rendimentos do Imposto de Renda).
Do vendedor
Cópia da carteira de identidade e do CPF (idem para o cônjuge);
Certidão de nascimento (solteiros);
Certidão de casamento:
Com averbação no Registro de Imóveis (imóvel comprado antes do casamento)
Com averbação apropriada (desquitados e divorciados)
Com averbação de óbito do cônjuge (viúvos) D certidões dos distribuidores de protesto D certidão dos distribuidores civis;
Certidões dos distribuidores da Justiça Federal;
Certidão dos distribuidores de executivos fiscais;
Em caso de pessoa jurídica, certidão negativa de débitos do INSS e da Receita Federal;
Certidão dos distribuidores de falência e concordata;
Do imóvel
Cópia da escritura e matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis da região;
certidão de propriedade com negativa de ônus (débitos, pendências);
Durante os 20 anos anteriores (vintenária);
Certidão negativa do IPTU, ou certidão da situação fiscal imobiliária, e o carnê com as parcelas quitadas;
Certidão de situação enfitêutica (certifica se o imóvel tem domínio de órgãos públicos ou privados).
Apartamento
Todos os documentos do imóvel, mais a declaração de Quitação condominial, assinada pelo síndico ou pela firma administradora do edifício se a declaração for do síndico, apresentar cópia da ata da assembléia que o elegeu.
Casa
Todos os documentos do imóvel, mais:
a certidão de propriedade deve ter averbação da construção (para que compreenda tanto o terreno quanto a casa construída nele);
contas pagas de água, luz e gás dos três meses anteriores
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Locador
Matrícula do imóvel;
RG;
CPF;
Contas em dia de serviços públicos (água, luz e outros);
Carnê do IPTU;
Procuração, se o contrato for assinado por um representante.
Locatário – Pessoa Física
Cópia da carteira de identidade e do CPF (idem para o cônjuge);
RG;
CPF;
Comprovante de renda (contracheque, Imposto de Renda).
Locatário – Pessoa Jurídica
Contrato social e todas as alterações (xerox autenticado);
Último balanço (assinado e carimbado pelo contador com o C.R.C.);
Certidão do CNPJ/MF (xerox autenticado);
Ficha de inscrição Estadual ou Municipal (xerox autenticado);
Cédula de identidade(RG) e CPF dos titulares que tenham poderes para agir por conta dos demais (xerox autenticado);
Comprovante de residência;
Estado Civil (certidão de casamento - xerox autenticado).
Do fiador (se houver)
RG;
CPF
Escritura definitiva do imóvel dado em fiança;
Carnê do IPTU
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Todo imóvel tem um documento em nome de seu proprietário, denominado titulo de propriedade, que é lavrado em livro próprio por Cartório de Notas, e dele são extraídas algumas vias: a primeira chamada traslado, e a segunda e as demais chamadas certidões;
Seguiremos enumerando os diversos tipos de títulos de propriedade, e mencionado ao lado os seus significados;
Escritura de Compra e Venda ou Escritura Definitiva - Como diz o nome, é feita quando o comprador paga o preço total, sendo imitido na posse definitiva do imóvel;
Escritura de Compra e Venda com o Pacto Adjeto de Hipoteca - Quando o comprador paga o total do preço, porém através de empréstimo, ficando o imóvel hipotecado ao credor, ou à instituição que cedeu o empréstimo como garantia de pagamento;
Escritura de Promessa de Compra e Venda - É lavrada quando o comprador paga a prazo (parcelado) pelo imóvel;
Escritura de Promessa de Cessão - No caso do vendedor possuir uma promessa de compra e venda e prometer ceder o saldo da dívida que tem com o dono anterior ( interveniente ).
Escritura de Cessão - Quando o vendedor possuir uma promessa de compra e venda e nada mais deve; então cede os seus direitos definitivamente ao novo comprador;
Escritura de Doação - Quando o imóvel foi havido gratuitamente. Exemplo: o pai doa para o filho; geralmente neste caso pai guarda para si o direito de usufruto, ficando então o imóvel gravado, através de cláusula inserida na escritura. Pode doar também sem manter o usufruto;
Escritura de Doação em Pagamento - Quando a pessoa tem uma dívida e, não tendo como pagar, dá o imóvel em pagamento da dívida, claro que com a concordância do credor;
Escritura de Permuta - Quando se troca u imóvel por outro, mesmo de diferentes valores;
Carta de Arrematação - O comprador compra um imóvel através de leilão judicial (arremate em leilão);
Carta de Adjudicação - Quando os herdeiros renunciam a seus direitos de herança em favor de um deles; ou no caso de divórcio , quando um cônjuge renuncia a favor do outro; aí então o juiz adjudica o imóvel;
Formal de Partilha - Quando o imóvel é adquirido por inventário de herança ou por inventário de divórcio;
Procuração em Causa Própria - Quando o outorgado (procurador) pode formalizar uma venda sem qualquer anuência do outorgante (vendedor), inclusive sem prestação de contas . Está sujeita ao pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e sujeita à averbação do RGI (Registro Geral de Imóveis) respectivo;
Usucapião - É a aquisição de imóvel, via processo judicial, em razão de posse por longo período (há lei específica);
Testamento - Documento pelo qual o herdeiro se habilita no inventário a fim de transferir a propriedade para o seu nome;
Rescisão - Documento lavrado para desfazer uma determinada transação;
Re-Ratificação - Para a necessidade de retificar erros ou omissão em uma escritura anterior;
Convenção de Condomínio - Para estabelecer normas, regras, deveres, direitos e obrigações de um condomínio;
Escritura de Mútuo ou Hipoteca - Quando o proprietário se confessa devedor e dá o imóvel em garantia da dívida.
Observações
É importante observar que todos esses títulos estão sujeitos ao registro no cartório do RGI (Registro Geral de Imóveis), respectivo. Portanto, SÓ É DONO QUEM REGISTRA;
Procuração para venda de imóveis só é válida se for passada em cartório; por instrumento particular não tem valor jurídico;
Alvará - se o imóvel está em fase de inventário é necessário pedir ao Juiz da Vara respectiva o Alvará de Autorização, para efetivar a venda ; é o caso também quando o imóvel está em nome de menor;
Pró-soluto - o comprador compra o imóvel a prazo e dá o preço total como pago, ou seja, as promissórias ficam desvinculadas do imóvel , sem a garantia do mesmo;
Pró-solvendo - compra do imóvel a prazo, cujo preço só é considerado pago após a liquidação da última promissória , ou seja, as promissórias ficam vinculadas ao imóvel como garantia da dívida.
Corretor de imoveis
Av . Dr Eugênio Borges, 843 - Arsenal - São Gonçalo - Rio de Janeiro.(21) 3245-9018 / 97013-1810 vivo e zap / 2725-4167
"QUAL O PROFISSIONAL LIBERAL MAIS LIGADO A ÁREA IMOBILIÁRIA? Esta pergunta não é tão difícil de ser respondida. O Corretor de Imóveis é a pessoa que vive o mercado dia e noite. O empreendedor, o vendedor e o comprador sempre procuram um Corretor de Imóveis para ter uma avaliação do mercado, qual o tipo de imóvel que esta vendendo, qual o valor que o mercado esta absorvendo, como são as propostas para compra, se parcelada, se a vista, se na troca, enfim toda a série de modalidade de negociações que envolvem uma transação imobiliária.
Por cautela e por ofício o corretor de imóveis conhece o suficiente a documentação do imóvel que vende, é um conhecimento que empresta a seus clientes formulando na prática, inclusive contratos assumindo uma responsabilidade profissional que não é sua, e que as vezes poderá levá-lo a responder civil e criminalmente por este ato. ( vide nota 1)
Pois, com o Estatuto da Cidade Lei 10.257/01, as exigências para o exercício da atividade de corretor de imóveis ficaram maiores. Tudo o que consta no Estatuto da Cidade como instrumentos de política urbana deverá estar vinculado ao Plano Diretor das cidades.
Assim, os Corretores de Imóveis a partir de agora deverão ter como instrumento de trabalho o Plano Diretor das cidades que atuam, isto porque, na hipótese de incidir sobre determinada área alguns destes instrumentos de política urbana, o valor do imóvel reduzirá em mais de 50%.
Para exemplificar numa área em que o município indicou no Plano Diretor como área para Parcelamento Compulsório do Solo, o proprietário terá, a partir da notificação, o prazo de 1 (um) ano para apresentar o projeto. Mesmo que proceda na venda durante este ano, o prazo não deixa de correr. Se o proprietário não apresentar o projeto a área passa a ser tributada com o IPTU progressivo, que pode alcançar até 15% do valor do imóvel ao ano.
Outro exemplo é o chamado direito de preempção, que vem a ser a preferência igual a do locatário ou do condômino. Se a Prefeitura incluir no plano diretor imóvel em que vá exercer o direito de preferência na compra contra terceiros, este imóvel sem dúvida alguma sofrerá uma desvalorização tamanha, que é capaz de sequer ter comprador para ele.
Antes da vigência do Estatuto da Cidade bastava buscar a viabilidade no Município, ou então consultar sobre o índice e a vocação do local para construção, se comercial, misto ou residencial.
Agora incorpora-se na vida do corretor de imóveis uma rotina maior, que é o dia-a-dia com o Plano Diretor para cumprir fielmente o seu trabalho de intermediação imobiliária.
De resto deverá o Corretor de Imóvel ficar atento a implantação do Estatuto da Cidade e participar das audiências públicas, conferências e palestras que o Poder Público esta obrigado por lei a promover para completar o processo legislativo, defendendo com isso o mercado que no dia-a-dia é feito por este profissional liberal.